STJ autoriza União a tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou por unanimidade a inclusão dos incentivos fiscais de ICMS no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O julgamento aconteceu na tarde de quarta-feira (26/04).
Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, a redução da base de cálculo de impostos federais em decorrência do benefício fiscal afronta o pacto federativo e prejudica pequenos municípios que dependem de repasses dos tributos federais.
O colegiado definiu que a exclusão dos incentivos da base de cálculo dos tributos federais só é possível se os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014 forem atendidos. A Receita Federal estima que esta mudança pode aumentar R$ 47 bilhões nas arrecadações.
Após o início do julgamento, o colegiado foi informado que o ministro da Suprema Corte André Mendonça proferiu decisão cautelar suspendendo a eficácia do julgamento no STJ, pois levou em consideração a pendência de julgamento de matéria semelhante pelo STF sob o rito da repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá submeter a decisão do ministro a referendo na sessão virtual realizada entre os dias 5 e 12 de maio.