Sócios de empresa que foi desfeita irregularmente podem ser responsabilizados por débitos fiscais

Sócios de empresa que foi desfeita irregularmente podem ser responsabilizados por débitos fiscais

Para a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), se for comprovada a dissolução irregular da empresa na execução fiscal, é cabível a responsabilização dos sócios pelo débito à época da dissolução. O TRF1 analisou o recurso de um dos antigos sócios de uma empresa contra a decisão que permitiu o redirecionamento da execução aos sócios à época da dissolução.

Segundo consta dos autos, a dissolução irregular da empresa devedora foi constatada por um oficial de justiça em 2017, quando foi identificado que a sociedade deixou de funcionar em seu endereço cadastrado e não informou a mudança de endereço ou encerramento das suas atividades, conforme é exigido pela legislação.

O recorrente alegou, genericamente, que o funcionamento da empresa “acontece em sítio virtual e por meio de canal de comunicação eletrônico e de telefonia”. Contudo, ele não comprovou as atividades virtuais na junta comercial.

Para o relator do caso, desembargador federal Hercules Fajoses, “havendo indícios de dissolução irregular, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte elidir, na ação própria, a sua responsabilidade, o que não ocorreu”.

Fonte: TRF1

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