Início da obrigação de informar as condenações trabalhistas ao E-Social é prorrogada pelo Governo Federal

Início da obrigação de informar as condenações trabalhistas ao E-Social é prorrogada pelo Governo Federal

O Governo Federal alterou o início da obrigação de informar as condenações trabalhistas e acordos ao E-Social. O prazo, que iniciaria em 1º de abril, foi prorrogado para julho de 2023, conforme publicação oficial do dia 30 de março.


Segundo a Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as empresas deverão reportar as condenações trabalhistas definitivas e acordos até o 15º dia útil do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.


Ainda conforme a Instrução Normativa, o não cumprimento da obrigação sujeitará a empresa ao risco de imposição de multas, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, que podem chegar a R$ 42.564,00 e o dobro em caso de reincidência.


E-SOCIAL – O sistema do governo exige os dados do processo, período de trabalho, remuneração, pedidos do processo e os termos de condenação, além da base de cálculos do FGTS e da contribuição previdenciária.

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