STF decide que indenização por dano moral pode ultrapassar limites estabelecidos pela Reforma Trabalhista

STF decide que indenização por dano moral pode ultrapassar limites estabelecidos pela Reforma Trabalhista

Os valores de indenizações por danos morais em processos trabalhistas podem ultrapassar os tetos fixados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na redação dada pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), sendo possível o magistrado estabelecer valores compatíveis com o dano sofrido pelo trabalhador, conforme a hipótese.


O entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu, na noite da última sexta (23/6) em Plenário Virtual, o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema, entre elas a ADI 6050, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A ação, apensada às ADIs 6069 e 6082, foi julgada nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, por maioria.


Para o ministro, os valores estabelecidos pela CLT devem ser utilizados como “critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial”, sendo constitucional o arbitramento judicial de valores superiores aos limites estabelecidos pelo art. 223-G, “quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”.


Reforma trabalhista


Na redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o artigo 223-G da CLT classificou as ofensas, com base na gravidade do dano causado:


Ofensa leve: até 3 vezes o último salário da vítima;
Ofensa média: até 5 vezes o último salário da vítima;
Ofensa grave: até 20 vezes o último salário da vítima;
Ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário da vítima.


Nesse cenário, trabalhadores melhor remunerados têm a possibilidade de receberem indenizações maiores se comparados aos que recebem salários inferiores, ainda que decorrentes, por exemplo, de um mesmo acidente de trabalho.


Fonte: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

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