Revertida justa causa de motorista que recebeu tratamento discriminatório em relação a colegas

Revertida justa causa de motorista que recebeu tratamento discriminatório em relação a colegas

Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou a reintegração de um motorista ao quadro de funcionários de uma empresa pública municipal, após ser despedido por justa causa. Os desembargadores entenderam que o trabalhador recebeu tratamento discriminatório em relação a seus colegas e que a punição foi desproporcional.

A decisão mantém a sentença da juíza substituta, Adriana Ledur, da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. O empregado deverá ser recontratado nas mesmas condições anteriores à dispensa.

Para a justa causa, a empresa alegou que o motorista jogava cartas com outros trabalhadores em horário de trabalho e que descumpria normas de saúde ao não utilizar máscara durante a pandemia de Covid-19. As provas colhidas mostram, no entanto, que outros funcionários praticaram os mesmos atos, mas foram apenas suspensos conforme admite a empresa.

“A reclamada agiu com excesso e discriminação ao impor a penalidade máxima de rescisão do contrato de trabalho por justa causa ao reclamante, muito embora tenha perdoado dois outros empregados em virtude do mesmo fato. Se a infração envolveu mais de um trabalhador, em idênticas condições de participação no ilícito, é discriminatória a punição que atinge somente parte deles”, aponta o texto da sentença.

A relatora do processo, desembargadora Vania Mattos, também aponta que a demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado, gerando graves consequências em sua vida pessoal e profissional. Assim, os motivos para a rescisão contratual também devem ser suficientemente comprovados pelo empregador e considerar a proporcionalidade e gradação das penalidades aplicadas. O motorista não sofreu nenhuma advertência ou punição prévia.

A relatora ainda aponta que os fatos apresentados para a demissão do motorista não causaram graves prejuízos à empresa e que o trabalhador nunca deixou de realizar as atividades relativas à sua função, tendo cumprido regularmente suas obrigações contratuais. Além disso, os jogos de cartas ocorriam, geralmente, no horário de intervalo intrajornada.

A empresa de coleta de lixo também deverá pagar indenização correspondente aos salários devidos desde o ajuizamento da ação até a efetiva reintegração. A empresa pode recorrer da decisão.

FONTE: TRT4

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