Empresa não menciona ação anterior com o mesmo propósito e é multada por litigância de má-fé
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, condenou uma empresa a pagar multa por litigância de má-fé. Segundo a decisão, a Corporação já havia ingressado anteriormente no Judiciário com outra ação com o mesmo propósito, sem mencionar esse fato nos autos do processo. A penalidade foi estabelecida em seis salários-mínimos.
A parte autora acionou a Justiça para impedir que a requerida produzisse, fabricasse, importasse, utilizasse, divulgasse ou comercializasse um determinado modelo de produto. A alegação era de que o design e o rótulo da embalagem foram registrados na União Europeia em fevereiro deste ano.
O pedido foi acolhido em primeiro grau por meio de uma decisão liminar. A demanda também solicitava pagamento de indenização.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que, apesar de a decisão liminar de primeiro grau ter apoio no registro internacional reconhecido no âmbito do Ato de Genebra do Acordo de Haia, a adesão do Brasil somente produziu efeitos no país após o ajuizamento da ação.
O magistrado destacou ainda a necessidade de penalizar a parte autora, uma vez que a menção à ação anterior não foi leal. “Ainda que sejam distintos os pedidos definitivos, fato é que, liminarmente, os agravados formularam o mesmo pedido e, na anterior, não lograram êxito, desistindo da demandada”. Ele entendeu que houve violação ao princípio da boa-fé processual.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa. A decisão foi unânime.
Agravo de Instrumento nº 2162731-06.2023.8.26.0000
FONTE: TJSP