Por voto de qualidade, Carf mantém trava de 30%

Por voto de qualidade, Carf mantém trava de 30%

1ª Turma discutiu o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL quando a empresa é extinta por incorporação

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) manteve a trava de 30% para uso de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a empresa é extinta por incorporação. A
decisão se deu pela aplicação do voto de qualidade. O caso discutia cobrança de R$ 74
milhões em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL da Fratelli Vita Bebidas.
A discussão sobre a trava dos 30% trata da possibilidade de não aplicar a limitação no
abatimento do prejuízo fiscal e da base negativa quando a empresa está para ser extinta. O
argumento é que a trava seria indevida, uma vez que não poderá haver aproveitamento em
anos seguintes.
O tema foi apontado pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de
Almeida, como uma das teses em que a PGFN estuda recorrer à Justiça em caso de
decisão final favorável aos contribuintes no Carf.

Segundo Almeida, há um incômodo com o fato de a União ter perdido julgamentos sobre o
tema no Carf nos últimos dois anos, a despeito da existência de julgados favoráveis ao
fisco na 1ª e 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a reversão da tese a
favor do Fisco após o retorno do voto de qualidade, não se sabe se a Fazenda persistirá na
intenção de recorrer.
No julgamento da última quarta-feira (1/2), a relatora do processo, conselheira Lívia de
Carli Germano, argumentou que embora existam julgados favoráveis à manutenção da
trava nas duas turmas do STJ, os conselheiros do Carf só estão vinculados no caso de
decisão sob o rito dos recursos repetitivos naquele tribunal. Ela votou de acordo com seu
entendimento conhecido, contrário à aplicação da trava no momento de extinção da
empresa.
A conselheira Edeli Bessa abriu divergência. Na visão da julgadora, o abatimento do
prejuízo fiscal e da base negativa constituem benefício fiscal, cuja concessão se dá a
critério do Estado. Assim, o contribuinte não teria direito ao aproveitamento total no
momento da extinção.
Com o empate entre as duas posições, o presidente da turma, Fernando Brasil de Oliveira
Pinto, que também é favorável à utilização da trava dos 30% na extinção, aplicou o voto de
qualidade.
O processo é o de número 16682.720173/2010-36

Fonte: JOTA

Por: MARIANA BRANCO

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