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Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal do Brasil orienta que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027.

 

✅ Os créditos estão garantidos

 

Mesmo com a substituição dos tributos, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes.

 

Como os créditos poderão ser utilizados

 

De acordo com a legislação, os créditos de PIS/Pasep e Cofins:

 

  • continuam válidos após a extinção das contribuições
  • poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS
  • poderão ser ressarcidos em dinheiro
  • também poderão ser compensados com outros tributos federais

 

A regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027.

 

Uso simples e digital pelo PER/DCOMP Web

 

Os contribuintes continuarão podendo solicitar

 

✅ ressarcimento dos créditos

 

✅ compensação com outros tributos

 

✅ compensação com a CBS

 

Tudo será feito pelo PER/DCOMP Web, que contará com uma funcionalidade específica para essa nova forma de utilização.

 

Para facilitar, o sistema irá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições (dezembro/2026), evitando retrabalho e aumentando a segurança das informações.

 

Panorama dos créditos no país

 

Atualmente:

 

  • cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins
  • o volume total estimado é de R$ 140 bilhões
  • 70% das empresas têm saldo inferior a R$ 100 mil
  • 90% possuem menos de R$ 1 milhão de saldo

 

Orientação e regularização de informações

 

A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos.

 

Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições.

 

Compromisso com segurança e transparência

 

As ações têm caráter orientador e visam garantir que:

  • os créditos estejam corretamente informados
  • os contribuintes possam utilizá-los integralmente
  • a transição para a CBS ocorra com segurança e previsibilidade

FONTE: Receita Federal

 

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