A Receita Federal do Brasil orienta que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027.
✅ Os créditos estão garantidos
Mesmo com a substituição dos tributos, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes.
Como os créditos poderão ser utilizados
De acordo com a legislação, os créditos de PIS/Pasep e Cofins:
- continuam válidos após a extinção das contribuições
- poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS
- poderão ser ressarcidos em dinheiro
- também poderão ser compensados com outros tributos federais
A regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027.
Uso simples e digital pelo PER/DCOMP Web
Os contribuintes continuarão podendo solicitar
✅ ressarcimento dos créditos
✅ compensação com outros tributos
✅ compensação com a CBS
Tudo será feito pelo PER/DCOMP Web, que contará com uma funcionalidade específica para essa nova forma de utilização.
Para facilitar, o sistema irá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições (dezembro/2026), evitando retrabalho e aumentando a segurança das informações.
Panorama dos créditos no país
Atualmente:
- cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins
- o volume total estimado é de R$ 140 bilhões
- 70% das empresas têm saldo inferior a R$ 100 mil
- 90% possuem menos de R$ 1 milhão de saldo
Orientação e regularização de informações
A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos.
Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições.
Compromisso com segurança e transparência
As ações têm caráter orientador e visam garantir que:
- os créditos estejam corretamente informados
- os contribuintes possam utilizá-los integralmente
- a transição para a CBS ocorra com segurança e previsibilidade
FONTE: Receita Federal