TJSP inclui sócios como devedores solidários em recuperação judicial

TJSP inclui sócios como devedores solidários em recuperação judicial

Pessoas físicas tornaram-se parte – como devedoras – de um processo de recuperação judicial de empresas.

Os desembargadores consideraram que elas agiram em conluio com as companhias em crise para prejudicar os credores e, por esse motivo, teriam que responder com o patrimônio pessoal.

Geralmente, quando há indícios de fraude, dizem advogados, os sócios são afastados, verifica-se a situação econômica da empresa e, se os credores entenderem que não há viabilidade, o juiz decreta a falência.

Os desembargadores decidiram de forma diferente – antecipando a participação das pessoas físicas para a recuperação judicial – no processo envolvendo o Grupo CBA, de Jundiaí, no interior do Estado.

As coisas começaram a mudar de rumo quando um dos credores, o Banco Daycoval, protocolou petição denunciando fraude processual e esvaziamento patrimonial das empresas.

Segundo o banco, o grupo tinha um sistema de caixa único e outras empresas que se relacionam e fazem remessas entre si (bens, títulos e dinheiro) não foram incluídas no processo de recuperação.

“Os fatos e documentos não dão margem a outra interpretação senão a da segregação artificial que a família proprietária das recuperadas e demais empresas do grupo tentam produzir para separar a parte sadia de seu império, da parte contaminada por dívidas”, disse ao juiz naquela ocasião.

Aqui, o magistrado optou por incluir no processo as empresas e seis sócios pessoas físicas – que recorreram da decisão ao tribunal.

A análise foi feita pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que decidiu manter integralmente a sentença do juiz de primeira instância (processo nº 2253364-34.2021.8.26.0000).

“Não obstante estar-se diante de sociedades solventes, estas tiveram parte de seu patrimônio constituído mediante operações fraudulentas, pormenorizadas em relação a cada pessoa natural e jurídica abrangida pela decisão de desconsideração”, afirma o desembargador Ricardo Negrão, relator do caso.

Com essa decisão, segundo Adnan Abdel Kader Salem, administrador judicial do processo de recuperação, as pessoas físicas passam a responder solidariamente às dívidas das empresas e terão que prestar contas das suas vidas financeiras à Justiça.

“Agora deve haver a apresentação do plano [de pagamento aos credores] para o processo caminhar e vermos qual será a próxima etapa”, diz.

No seu entendimento, no entanto, a inclusão dessas pessoas no processo poderia se sustentar com base na Lei do Super endividamento, que está em vigor desde julho passado.

E quem tem bônus, também tem seus ônus.” Para Ricardo Siqueira, do escritório RSSA, também especialista na área, a decisão do TJSP abre precedente para que os sócios ingressem por vontade própria nos processos de recuperação.

Fonte: Valor

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