STJ reverte entendimento sobre IPI de importados

STJ reverte entendimento sobre IPI de importados

Corte adotou o entendimento do STF sobre a quebra de decisões definitivas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou ontem o entendimento sobre a quebra
de decisões definitivas enquanto os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
ainda finalizavam o julgamento. Os ministros levaram em consideração que não foi
aplicada pelo STF a chamada “modulação de efeitos” e deram razão à Fazenda
Nacional em uma disputa bilionária.

O julgamento foi realizado pela 1ª Seção — que dá a última palavra em direito
tributário no STJ. Foi analisada ação rescisória ajuizada para reverter decisões que
dispensam contribuintes catarinenses de recolher IPI na revenda de importados.
A ação rescisória foi movida contra o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior
do Estado de Santa Catarina (AR 6015). A entidade obteve, em abril de 2015, uma decisão definitiva para que os seus filiados não precisassem pagar o tributo. O
processo da Fazenda Nacional tem como base decisão posterior do Supremo em
sentido contrário.
O impacto é alto. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
apenas seis pedidos de expedição de precatórios apresentados à Justiça por
empresas filiadas ao sindicato superaram R$ 3,6 bilhões. O órgão passou a buscar a
reversão dos processos com o trânsito em julgado depois do prazo de um ano e
meio em que o entendimento foi favorável aos contribuintes.
A discussão no STJ tomou corpo antes de o Supremo formar maioria, na semana
passada, pela quebra de decisões judiciais definitivas quando há mudança de
jurisprudência. Com o julgamento do STF, o contribuinte que discutiu a cobrança de
um tributo na Justiça e teve a ação encerrada a seu favor vai perder esse direito se,
no futuro, a Corte analisar novamente o tema e decidir que a cobrança é devida.
A maioria dos ministros do Supremo votou pela quebra. Vale a partir da reversão da
jurisprudência pela Corte, respeitadas as anterioridades anual e nonagesimal (de 90
dias).
No STJ, estava em discussão o uso da chamada ação rescisória para reabrir
processos já encerrados (transitados em julgado) quando há mudança de
jurisprudência. O pedido foi aceito depois de diversos ministros citarem o
entendimento do Supremo sobre o tema.
O relator da ação, ministro Gurgel de Faria, foi um deles. Ele votou para que a
rescisória fosse conhecida. Sobre a tese do IPI, afirmou que há precedentes tanto do
STJ, de 2015, quando do STF, de 2020, no sentido de que é possível a dupla
incidência de IPI em operações realizadas pelo importador, tanto no desembaraço
do bem industrializado como na saída do bem do importador para revenda no
mercado interno.
Gurgel destacou que, seguindo entendimento do STF, aplicaria como marco para
reversão da decisão anterior a data do julgamento da repercussão geral. “Seria o
julgamento do Supremo ou do STJ? Como o Supremo entendeu que é assunto
constitucional, a última palavra é do Supremo”, disse ele, considerando que nessa tese especificamente existem precedentes das duas Cortes no mesmo sentido,
julgados em datas diferentes.
“Não há como não votar acompanhando o relator considerando o precedente de
eficácia vinculante no mérito”, afirmou a ministra Regina Helena Costa. Ela ficou
vencida quanto ao conhecimento — um grupo de ministros entendia que não
caberia ação rescisória nesse caso e nem seria mais necessária depois da decisão do
Supremo. Além dela, adotaram esse posicionamento os ministros Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães.
Para Regina Helena Costa, “a cessação dos efeitos (de uma decisão) se dará
automaticamente com a fixação de tese contrária pelo STF”. Ainda segundo a
ministra, a partir do entendimento do STF deverá ocorrer uma redução no número
de rescisórias, que não serão mais necessárias. Ela reforçou que a coisa julgada
individual é válida até a definição de tese pelo STF, sem precisar de uma ação para
desconstituí-la.
Apesar da divergência quanto ao conhecimento da ação — possibilidade dessa
reversão ser feita por meio de ação rescisória — a decisão do STJ foi unânime para
aceitar o pedido da Fazenda Nacional no caso, pela aplicação da jurisprudência atual
do STF sobre a tese do IPI.

Por Beatriz Olivon, Valor

Fonte: Valor

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