ATENÇÃO AO PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DAS EMPRESAS À LEI Nº 14.457/2022

ATENÇÃO AO PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DAS EMPRESAS À LEI Nº 14.457/2022

Publicada em 21 de setembro de 2022, a Lei nº 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e promoveu diversas e sensíveis alterações na Consolidação das Leis do Trabalho.

Entre as alterações, instituiu a obrigatoriedade expressa para as empresas adotarem medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Conforme artigo 23 da Lei, para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA) deverão adotar algumas medidas, com vistas à prevenção e combate ao assédio sexual, bem como às demais formas de violência no âmbito do trabalho. São elas:

I – Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPAA; e

IV – Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

O prazo para adoção das medidas previstas na legislação é de 180 dias após a entrada em vigor da Lei, portanto, 21 de março de 2023.

O não cumprimento da legislação poderá acarretar consequências negativas para as empresas, tais como, fiscalização e lavratura de Auto de Infração pelo MTE, com a fixação de multas pelo descumprimento da legislação; fiscalização do Ministério Público do Trabalho, com convite para firmar TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, sob pena de multa; Ação Judicial de danos morais coletivos a ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho; além de ações trabalhistas pleiteando indenizações por danos morais em decorrência de conduta inadequada no ambiente de trabalho.

Por: CMMR Advogados, Equipe Trabalhista

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